TST. Adicional de transferência.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST, o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional de transferência é a provisoriedade da mesma. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que, embora o autor tenha sido submetido a algumas transferências ao longo do contrato de trabalho, apenas a transferência para Fortaleza-CE se deu de modo provisório. Com efeito, o interregno de quatro meses (novembro de 2009 a fevereiro de 2010) da permanência do autor naquela cidade revela a provisoriedade da transferência, sendo, portanto, devido o adicional. Destaque-se que o Tribunal Regional não analisou a matéria sob a ótica invocada pela ré, de que houve pagamento de diárias e ressarcimento de despesas do período de deslocamento, incidindo, neste particular, o óbice da Súmula 126/TST.
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