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DOC. 181.9292.5009.4100

TST. Adicional noturno.

«Restando superada a questão das horas extras em tópicos anteriores, e tendo sido mantida a jornada de trabalho do autor que se estendia até às 23 horas, devido o adicional noturno, na forma do CLT, art. 73, § 2º que permanece incólume. Recurso de revista não conhecido.»

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