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DOC. 181.9292.5009.4300

TST. Indenização por danos morais. Reversão da justa causa em juízo. Ato de improbidade.

«O reclamante recorre apenas por divergência jurisprudencial, e, no entanto, o único aresto trazido à divergência é inespecífico, à luz da Súmula 296/TST, I, do TST.

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