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DOC. 181.9292.5009.7500

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Agente insalubre «vibração». «região ou zona b» da iso 2631-1. Potencial risco à saúde. Adicional de insalubridade devido.

«Partindo da premissa fática lançada no acórdão do Tribunal Regional, de que a perícia técnica constatou que o reclamante exercera suas atividades exposto à vibração situada na «região ou zona B», como definido pela Organização Internacional para a Normalização - ISO 2631-1, devido é o adicional de insalubridade, em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MTE.

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