TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato.
«Na hipótese, o quadro fático delineado pela decisão recorrida demonstra que a reclamante foi vítima de atos praticados pelo preposto do empregador que, em tese, podem ser enquadrados como assédio moral, tal ato faltoso justifica a rescisão indireta, pois é de natureza grave o bastante a ponto de impossibilitar à empregada a continuação da prestação de seus serviços. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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