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DOC. 181.9292.5010.0500

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Quadro depressivo. Relação de causalidade reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho. Estabilidade acidentária.

«O Tribunal Regional registra que «Ficou comprovado que a reclamante sofreu com as atitudes da superior hierárquica que lhe causaram constrangimento, e, por conseguinte, há nexo causal entre a moléstia apresentada e as condições de trabalho, de acordo com o laudo pericial». No entanto, a Corte Regional excluiu o pagamento de estabilidade acidentária consignando que, embora a Lei 8.213/1990 equipare o acidente do trabalho às doenças que tenham sido produzidas, adquiridas ou desencadeadas pela atividade laboral (Lei 8.213/1991, art. 20), o referido dispositivo não asseguraria o direito da autora à estabilidade provisória decorrente do Lei 8.213/1991, art. 118. Ao contrário do que fora decidido pelo TRT, esta Corte superior consagrou o entendimento de que, «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego» (Súmula 378). Consequentemente, o recurso de revista deve ser provido para reconhecer a estabilidade acidentária à autora. Recurso de revista conhecido e provido.»

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