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DOC. 181.9292.5010.4700

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não atendido. Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido. Justa causa. Férias e décimo terceiro proporcionais.

«Verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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