TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Danos morais. Descontos salariais ilegais procedidos no contracheque do autor por 5 meses consecutivos.
«Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a sentença, «reconheceu a existência de descontos ilegais efetuados no salário do reclamante». Uma vez comprovados os descontos indevidos e reiterados (por cinco meses consecutivos), a empresa desrespeita seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma integral, ao trabalhador. Veja-se que o pagamento tempestivo do salário do empregado, de forma integral, é obrigação imposta por lei, consoante CLT, art. 459, § 1º.
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