TST. Nulidade dos atos processuais após a sentença. Publicação em nome de advogado diverso do expressamente indicado. Prejuízo comprovado.
«Esta Corte possui o entendimento, consubstanciado na Súmula 427/TST, de que, havendo indicação expressa de determinado advogado para o recebimento de intimações e publicações, a comunicação em nome de profissional diverso é nula, salvo se ausente prejuízo. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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