Carregando…

DOC. 181.9292.5011.1500

TST. Multa do CLT, art. 477. Condenação subsidiária.

«O reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços alcança todas as parcelas decorrentes da relação de emprego havida entre parte reclamante e a empregadora, nos termos da Súmula 331/TST, VI, do TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito