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DOC. 181.9292.5011.3300

TST. Inépcia da inicial.

«Verifica-se, da petição inicial, o preenchimento dos pressupostos do CLT, art. 840, § 1º, porquanto há narrativa dos fatos necessários à defesa da reclamada e à apreciação judicial acerca da existência ou não dos direitos pleiteados. Os termos com os quais o reclamante exteriorizou os fatos permitiram à reclamada formular sua defesa nos termos do CF/88, art. 5º, LIV e LV, sem qualquer prejuízo. Incólumes, portanto, os arts. 840, § 1º, da CLT, e 295, I e II, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»

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