TST. Trabalho externo. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, afastando a excludente do CLT, art. 62, I, pois as provas dos autos demonstraram que, mesmo exercendo atividade externa, o obreiro se submetia ao controle de jornada por parte da reclamada. Nesse contexto, provada a existência de controle e fiscalização sobre o empregado, ainda que indireto, devem ser pagas as horas extras pelo trabalho além da jornada normal, inclusive em relação ao intervalo intrajornada parcialmente concedido. A revisão desse entendimento, diante do quadro fático delimitado pela Corte de origem, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito