TST. Repouso semanal remunerado. Reflexos.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/SDI-I, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de bis in idem. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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