TST. Intervalo do CLT, art. 384.
«Em decisão proferida em 27/11/2014, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao RE 658312 e firmou a tese de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, confirmando o entendimento já exarado pelo TST.
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