TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tomador de serviços. Culpa caracterizada.
«A norma do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora dos serviços. Uma vez caracterizada, no quadro fático constante dos autos, a culpa da Administração na efetiva fiscalização do cumprimento do contrato formalizado com a prestadora de serviços e o inadimplemento de direitos decorrentes do contrato de trabalho, é possível a responsabilização subsidiária do ente público, nos termos da ADC 16 do STF e da Súmula 331/TST.
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