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DOC. 181.9292.5012.1300

TST. Fgts no período de regime especial.

«O Tribunal Regional consignou que o reclamante fez opção expressa pela permanência no regime especial, nos termos do Lei 8.935/1994, art. 48, § 2º. Consequentemente, não faz jus a direitos tipicamente celetistas, como o FGTS.

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