TST. Multa do CLT, art. 477. Modalidade da rescisão contratual definida em juízo.
«Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, aplica-se penalidade, ainda que exista controvérsia acerca da modalidade da rescisão contratual, conforme o teor do § 8º do CLT, art. 477.
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