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DOC. 181.9292.5012.5100

TST. Pré-contratação de horas extras. Súmula 126/TST.

«No caso, o Tribunal Regional consignou que «não restou demonstrado que o autor desde a admissão tenha prestado e recebido o pagamento de labor extraordinário, o que afasta a tese da pré-contratação de horas extras na data de sua admissão e, por consequência, o pedido de declaração de nulidade formulado pelo recorrente». Assim, para se chegar a conclusão diversa do Regional, de que o autor, desde a admissão, prestou o serviço e recebeu o pagamento de labor extraordinário, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.

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