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DOC. 181.9292.5012.6400

TST. Preliminar de nulidade da decisão proferida em embargos de declaração. Ausência de intimação da parte contrária.

«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 142 da SdDI-1 que «é passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária». Na hipótese dos autos, não se constata a nulidade suscitada pela parte, haja vista que o Regional, ao delimitar o percentual de incidência e a base de cálculo dos honorários advocatícios, nada mais fez do que aperfeiçoar a decisão regional na qual a reclamada já havia sido condenada ao pagamento da verba honorária. Desse modo, como a ausência de concessão de vista à reclamada não acarretou a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração, descabe falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-I desta Corte.

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