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DOC. 181.9292.5012.7000

TST. Bancário. Atividade externa sujeita a controle de jornada. Empregado sujeito à jornada de oito horas diárias. CLT, art. 224, § 2º.

«No caso, segundo o Regional, embora o reclamante exercesse parte da jornada de forma externa, estava sujeito a controle de jornada por seu superior hierárquico. O Tribunal a quo, com fundamento na prova oral, manteve o enquadramento do autor no CLT, art. 224, § 2º.

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