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DOC. 181.9292.5013.2500

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Competência para julgar a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade pessoal de sócios de sociedade falida.

«Na hipótese, a Corte a quo concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a desconsideração da personalidade jurídica e apurar a responsabilidade do sócio de sociedade em processo falimentar. A decisão regional, no entanto, encontra-se em desconformidade com o entendimento consubstanciado nesta Corte, segundo o qual esta Justiça especializada é competente para executar decisões nas quais houve redirecionamento executório contra acionista da massa falida, hipótese do feito em exame. A Corte a quo, nesses termos, obstou o direito da parte de ver apreciada perante o Poder Judiciário a ameaça ao seu direito e, por consequência, violou o CF/88, art. 5º, XXXV.

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