TST. Desvio de função.
«A controvérsia quanto ao desvio de função foi dirimida com base nas normas coletivas aplicáveis ao reclamante, tendo sido decidido que a ele não se aplicam as disposições normativas atinentes à categoria diferenciada dos motoristas, conforme visto no exame da questão do enquadramento sindical, razão pela qual o pleito foi julgado improcedente. Trata-se de matéria fática-probatória, insuscetível de revisão nessa fase recursal, a teor da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito