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DOC. 181.9292.5013.6800

TST. Multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.

«Quanto à multa do CLT, art. 467, a Corte de origem registrou que havia «controvérsia inerente à relação jurídica de emprego», razão pela qual não há de se falar em condenação da reclamada neste título. Para dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, e entender que as verbas rescisórias eram incontroversas, necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária (Súmula 126/TST). No que tange à multa do CLT, art. 477, § 8º, a indicação de violação apenas do CLT, art. 477, sem a indicação expressa do parágrafo tido por violado, torna inadmissível o recurso de revista (Súmula 221/TST). Arestos inservíveis (Súmula 337/TST, IV, «c», do TST). Recurso de revista não conhecido.»

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