TST. Falta de anotação na CTPS. Indenização por dano moral. Não configuração.
«Consoante jurisprudência desta Corte, a falta de anotação da CTPS do trabalhador, por si só, não configura dano moral ensejador de reparação pecuniária. O dever de reparar só surge quando evidenciada lesão que provoque abalo psicológico, decorrente de efetiva afronta à honra, à imagem, constrangimento ou prejuízo suportado pelo trabalhador, o que não restou comprovado no caso em exame. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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