TST. Domingos trabalhados. Horas extras com adicional de 100%.
«O Tribunal Regional indeferiu o pagamento das horas trabalhadas aos domingos com o acréscimo de 100%, uma vez que na petição inicial o reclamante confessou que havia o gozo de uma folga semanal. Nesse contexto, ao contrário do que alega o reclamante, observa-se que a decisão regional encontra-se em perfeita consonância com a Súmula 146/TST.
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