TST. Adicional de periculosidade.
«Na hipótese, conforme se observa do acórdão do Tribunal Regional, a prova pericial foi conclusiva em atestar o labor do reclamante em ambiente periculoso. Tal premissa fática somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST.
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