TST. Assistência judiciária. Honorários advocatícios.
«Para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado. Deferido o benefício da justiça gratuita à reclamante e presente a assistência por sindicato, são devidos os honorários advocatícios. Decisão recorrida em sintonia com o item I da Súmula 219/TST e com o disposto na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito