TST. Indenização por dano moral.
«O deferimento pelo Tribunal Regional da indenização por dano moral em razão da recusa de atendimento do reclamante por operadora de plano de saúde, ante a falta de pagamento pelo empregador do valor devido, está amparada na análise das provas dos autos, insuscetível de reexame ao teor da Súmula 126/TST.
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