TST. Juntada de documentos novos.
«A Súmula 8/TST desta Corte permite a juntada de documentos novos, até mesmo na fase recursal, quando figurarem as hipóteses do justo impedimento para a juntada na época própria e se referir a fato posterior à sentença. Na hipótese, contudo, os documentos que a reclamada alega terem sido apresentados com os embargos de declaração, não se referem a fatos novos, tampouco restou justificado o justo impedimento à produção de prova análoga, à luz da Súmula 8/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito