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DOC. 181.9292.5014.5400

TST. Juntada de documentos novos.

«A Súmula 8/TST desta Corte permite a juntada de documentos novos, até mesmo na fase recursal, quando figurarem as hipóteses do justo impedimento para a juntada na época própria e se referir a fato posterior à sentença. Na hipótese, contudo, os documentos que a reclamada alega terem sido apresentados com os embargos de declaração, não se referem a fatos novos, tampouco restou justificado o justo impedimento à produção de prova análoga, à luz da Súmula 8/TST.

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