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DOC. 181.9292.5014.5900

TST. Horas extras. Banco de horas.

«De acordo com o Tribunal Regional, a adoção do banco de horas previsto em norma coletiva estava condicionada à concordância do emprego por escrito, o que não restou demonstrado nos autos, razão pela qual a compensação pelo sistema de banco de horas foi considerada inválida. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST.

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