TST. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços. Financiamento de veículos.
«Hipótese em que ficou registrado pelo Tribunal Regional que o reclamante realizava atribuições relacionadas à comercialização de financiamento de veículos, captando clientes ao banco tomador dos serviços, executando, assim, atividades típicas de bancários, embora formalmente contratado por empresa terceirizada. Nesse cenário, resta caracterizada a fraude às normas trabalhistas, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o banco reclamado, na forma da Súmula 331/TST, I, do TST, além dos direitos decorrentes da condição de bancário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito