TST. Recurso de revista 1. Reversão da dispensa por justa causa para dispensa sem justa causa.
«Sobre o tema, em relação à alegada ausência de imediatidade, consta do acórdão regional que «não ha que se falar em ausência de imediaticidade da dispensa. O Relatório Reservado anexado as fl. 165/170, demonstra que o Inquérito Administrativo encerrou-se em 30-07-2008 e o Autor foi dispensado em 11-08-2011, ou seja, apenas duas semanas após.» Em relação à justa causa, consta do acórdão que «há prova robusta de que o Autor participou ativamente de fraude, junto a Clientela de sua Região, onde atuava como Vendedor da Ré lesando a ambos, motivo este, mais do que justo para a rescisão abrupta do Contrato de Trabalho, por justa causa».Para rever o entendimento adotado, no sentido de se apurar a veracidade das alegações do reclamante, necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso nesta instancia recursal por óbice da Súmula 126/TST.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito