TST. Recurso de revista do reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução para intimação da testemunha ausente.
«No processo do trabalho, as testemunhas, em regra, devem comparecer à audiência juntamente com as partes, independentemente de intimação, não existindo previsão de apresentação prévia de rol de testemunhas, cabendo ao julgador, de ofício ou a requerimento da parte, realizar a intimação da testemunha ausente, mesmo que sem prova do convite, conforme se extrai dos artigos 825, parágrafo único, e 845 da CLT.
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