TST. Recurso de revista 1. Horas extras.
«De acordo com o quadro fático retratado no acórdão do Tribunal Regional, a reclamada não celebrou acordo com o sindicato profissional para a instituição do banco de horas, conforme exigia a convenção coletiva, e que a reclamante foi contratada para uma jornada de sete horas e vinte minutos diários e não de oito horas segundo alega a reclamada. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST.
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