TST. Repouso semanal remunerado.
«Ao manter a repercussão das horas extras no descanso semanal remunerado, o TRT decidiu em sintonia com a Súmula 172/TST, de forma a atrair a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento do recurso de revista nesse particular. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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