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DOC. 181.9292.5015.3600

TST. Repouso semanal remunerado.

«Ao manter a repercussão das horas extras no descanso semanal remunerado, o TRT decidiu em sintonia com a Súmula 172/TST, de forma a atrair a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento do recurso de revista nesse particular. Recurso de revista não conhecido.»

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