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DOC. 181.9292.5015.3700

TST. Súmula 85/TST.

«As situações de desrespeito à regularidade do banco de horas conduzem ao pagamento das horas em excesso, como se fossem horas extras. É o que se depreende pelo disposto no § 3º do CLT, art. 59. Acresça-se que a Súmula 85/TST somente se aplica ao regime compensatório clássico, não se aplicando ao banco de horas os critérios atenuadores fixados em seus incisos. Recurso de revista não conhecido.»

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