TST. Súmula 85/TST.
«As situações de desrespeito à regularidade do banco de horas conduzem ao pagamento das horas em excesso, como se fossem horas extras. É o que se depreende pelo disposto no § 3º do CLT, art. 59. Acresça-se que a Súmula 85/TST somente se aplica ao regime compensatório clássico, não se aplicando ao banco de horas os critérios atenuadores fixados em seus incisos. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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