TST. Honorários periciais. Valor arbitrado.
«Os arestos trazidos a cotejo, único fundamento da revista no particular, são inespecíficos, porquanto se limitam a trazer genericamente diretrizes sobre a fixação dos honorários periciais, sem se reportarem, contudo, às particularidades do caso dos autos, tais como os relativos ao procedimento adotado na realização da perícia, o grau de dificuldade, o tempo gasto, o material utilizado, dentre outros, levados em consideração para a fixação do valor questionado. Nesse passo, incide o óbice da Súmula 296/TST, I, do TST.
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