TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Falta de interesse recursal.
«A decisão recorrida manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas in itinere. Assim, ausente o interesse recursal da reclamante, pois já teve reconhecida a procedência do seu pedido inicial. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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