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DOC. 181.9292.5015.6000

TST. Adicional de insalubridade ou periculosidade.

«De acordo com o acórdão do Tribunal Regional, a prova pericial concluiu que o nível de ruído estava abaixo dos limites de tolerância e que a reclamada fornecia protetores auriculares. Tal conclusão somente pode ser afastada com o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST.

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