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DOC. 181.9292.5015.8600

TST. Adicional de insalubridade em grau máximo. Auxiliar de consultório dentário. Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e manuseio de amálgama contendo mercúrio.

«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, pautado no laudo pericial, concluiu que a reclamante, na função de «auxiliar de consultório dentário», laborava habitualmente em contato com material nocivo à saúde (mercúrio) e com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, razão pela qual entendeu devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. A Corte a quo consignou que a reclamante, no desempenho de sua função auxiliava nas restaurações dentárias e mantinha contato com amálgama, que possui em sua composição o mercúrio, que não permite a total neutralização dos possíveis danos à saúde por meio do uso de EPIs fornecidos pelo empregador, enquadrando-se, pois, essas atividades no Anexo 13 da NR 15.

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