Carregando…

DOC. 181.9292.5016.1000

TST. Prescrição parcial. Gratificação semestral prevista em regulamento interno da empresa. Descumprimento de norma regulamentar. Lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês.

«No caso, segundo o Regional, trata-se de pedido de diferenças salariais, fundada no descumprimento de norma regulamentar interna à qual estava obrigado o banco reclamado. Assim, tratando-se de diferenças salariais, fundadas no descumprimento reiterado de norma regulamentar interna à qual estava vinculado o reclamado, não há falar em alteração do pactuado por ato único do empregador. A supressão da gratificação semestral prevista em regulamento interno caracteriza lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, de modo a atrair a aplicação da prescrição parcial quinquenal, sendo inaplicável aos autos a hipótese prevista na Súmula 294/TST desta Corte.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito