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DOC. 181.9292.5016.1200

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Jornada de trabalho. Invalidade da prova testemunhal. Recurso desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, § 9º.

«O reclamante afirma que a prova testemunhal não é apta a comprovar os seus horários de labor. Ocorre que o recurso de revista do recorrente, no aspecto, está desfundamentado à luz do que dispõe o CLT, art. 896, § 9º, pois a parte não indica violação de nenhum dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a verbete sumular desta Corte.

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