TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Pretensão posta em juízo referente à condenação da reclamada ao recálculo do valor saldado e à integralização da reserva matemática para fins de pagamento de futura complementação de aposentadoria. Contrato de trabalho em curso.
«Extrai-se da análise dos autos que a autora, à época da propositura desta demanda, encontrava-se em atividade e a pretensão posta em Juízo refere-se ao recálculo do valor saldado e à integralização da reserva matemática para fins de pagamento de futura complementação de aposentadoria, sendo evidente a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, I. Denota-se que não se trata da questão julgada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, de 20/2/2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. Portanto, a causa de pedir é trabalhista, e não previdenciária, pois não se trata de ex-empregado que pugna pelo pagamento da complementação de aposentadoria em si, mas sim de «discussão dos critérios e das regras do regulamento previdenciário e do cálculo do beneficio em si» e, consequentemente, a repercussão de verbas salariais no valor saldado e na reserva matemática, visto que o contrato de trabalho ainda está em curso (precedentes).
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