TST. Responsabilidade solidária do banco do Brasil s.a.
«Depreende-se, do julgado recorrido, ter a PREVI a finalidade essencial de responder pela complementação de aposentadoria decorrente dos contratos de trabalho do Banco do Brasil S.A. que é instituidor e mantenedor da respectiva Fundação. A condenação solidária, portanto, decorre das normas regulamentares do próprio Banco do Brasil, como instituidor e mantenedor da PREVI, o que, por si só, já caracterizaria o grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º.
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