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DOC. 181.9292.5016.4800

TST. Contribuição assistencial. Contribuição confederativa.

«No caso, o recorrente pleiteia a devolução dos valores descontados a título de contribuição confederativa e contribuição assistencial. Ocorre que, conforme consignou a Corte de origem, «não se verifica dos recibos sob as rubricas «contribuição confederativa» e «assistencial», mas apenas a «contribuição sindical» anual (mar.2011 e mar.2012, fs. 88 e 95), contra a qual o reclamante não se insurge». Logo, inexistindo descontos a título de contribuição confederativa e contribuição assistencial, não há falar em devolução dos valores supostamente descontados do reclamante.

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