TST. Transporte de valores. Desvio de função. Exposição à situação de risco. Indenização por dano moral. Configuração.
«Esta Corte já pacificou o entendimento de que o empregado que realiza transporte de valores está exposto a risco, considerando que não foi contratado nem treinado para isso. Assim, a conduta do reclamado, ao exigir do empregado o desempenho de atividade para a qual não foi contratado, com exposição indevida à situação de risco, enseja o pagamento da indenização por dano moral, independentemente, portanto, da demonstração de ocorrência de qualquer furto ou roubo. O dano moral aqui indenizado é pelo grave risco a que foi o empregado exposto pela conduta antijurídica de seu empregador, razão pela qual se mantém o pagamento da indenização por danos morais deferido na sentença.
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