TST. Indenização seguro-desemprego. Apelo desfundamentado. Alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896.
«O recurso de revista não merece processamento, porquanto a parte não indica, em razões, violação de lei e/ou, da CF/88 ou contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte, tampouco colaciona arestos para confronto de teses, nos termos das alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, pelo que o apelo, no aspecto, revela-se desfundamentado.
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