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DOC. 181.9292.5017.0800

TST. Horas extras. Labor aos domingos e feriados. Ônus da prova. Não apresentação dos controles de jornada.

«Destaca-se, inicialmente, que, consoante decidido no tópico anterior, o autor não se insere no disposto no inciso I do CLT, art. 62, pois, apesar de trabalhar externamente, a empresa exercia controle sobre a sua jornada de trabalho. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 338/TST desta Corte que: «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º.

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