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DOC. 181.9292.5017.2000

TST. Recurso de revista do reclamado. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, os fundamentos pelos quais julgaram as controvérsias acerca dos temas «Adicional de Transferência. Prescrição Total», «Adicional de Transferência», «Horas Extras. Atividade Externa» e «Imposto de Renda». Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso os comandos insertos nos artigos 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973.

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