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DOC. 181.9292.5017.2100

TST. Adicional de transferência. Prescrição.

«Não há falar em prescrição total, pois as parcelas referentes ao adicional de transferência têm previsão no CLT, art. 469, § 3º, em preceito legal, portanto, e são por ele asseguradas. Logo, aplica-se ao caso a parte final da Súmula 294/TST, a qual exclui a incidência da prescrição total ao preconizar que, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei». Constata-se, pois, que o entendimento regional, de ser parcial a prescrição do pleito referente ao adicional de transferência, encontra-se em consonância com a parte final da Súmula 294/TST do Tribunal Superior do Trabalho.

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